Sobre o Advogado
Julio Cesar Costa Araujo Filho
Atuacao voltada à analise e requerimento do BPC/LOAS para idosos e pessoas com deficiencia, conforme os criterios de renda familiar, incapacidade e vulnerabilidade social previstos na Lei Organica da Assistencia Social.
O objetivo é assegurar o acesso ao beneficio assistencial garantido por lei, com acompanhamento juridico responsavel e humanizado.
Atuacao em pedidos e revisoes de Salario-Maternidade, abrangendo seguradas empregadas, autonomas, desempregadas e rurais.
Acompanhamento em casos de indeferimento pelo INSS, com analise de tempo de contribuicao e documentacao exigida.
A advocacia é pautada na protecao à maternidade e na efetivacao dos direitos sociais previstos na Constituicao Federal e na Lei nº 8.213/91.
Atuacao tecnica nas principais modalidades de aposentadoria do INSS, incluindo:
Aposentadoria por idade (urbana e rural)
Aposentadoria por tempo de contribuicao
Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez)
Aposentadoria especial (trabalho com agentes nocivos)
Aposentadoria da pessoa com deficiencia (Lei Complementar nº 142/2013)
Revisoes e atualizacoes de tempo de contribuicao
Atendimento em casos de incapacidade laboral temporaria ou permanente, abrangendo:
Auxilio por incapacidade temporaria (auxilio-doenca)
Auxilio-acidente
Restabelecimento de beneficios suspensos ou cessados
Atuacao juridica em favor dos dependentes do segurado, em:
Pensao por morte (conjuge, companheiro, filhos e demais dependentes)
Auxilio-reclusao
Elaboracao de planejamentos previdenciarios individuais, com analise do historico de contribuicoes, simulacoes de aposentadoria e definicao da melhor estrategia para o futuro beneficio.
Atuacao tambem em revisoes administrativas e judiciais voltadas à correcao de erros ou atualizacao de valores.
A orientação jurídica de um advogado especializado em BPC/LOAS pode ser fundamental para garantir o acesso ao benefício assistencial do INSS, atualmente no valor de um salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2025).
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um direito previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993) e assegura um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência — incluindo crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) — e a idosos com 65 anos ou mais, desde que comprovem baixa renda familiar e necessidade social.
Com o suporte jurídico adequado, é possível orientar o requerimento inicial, recorrer de indeferimentos e acompanhar todo o processo administrativo ou judicial, garantindo que cada etapa siga os critérios estabelecidos pelo INSS e pela legislação vigente.
Quem tem direito ao BPC/LOAS?
O valor do benefício é de um salário mínimo por mês (R$ 1.518,00 em 2025), e ele pode ser concedido a pessoas com deficiência de qualquer idade e a idosos com 65 anos ou mais que comprovem baixa renda familiar.
O BPC/LOAS é um direito de natureza assistencial, previsto na Lei nº 8.742/1993, e não exige contribuição prévia ao INSS, podendo ser solicitado por qualquer cidadão que se enquadre nos requisitos legais.
O benefício é destinado a:
Pessoas com deficiência — de qualquer idade — que apresentem limitação física, mental, intelectual ou sensorial que as impeça de participar plenamente da sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
Idosos com 65 anos ou mais, que não possuam meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por seus familiares.
A análise é feita pelo INSS, que realiza perícia médica e avaliação social para verificar a condição de saúde e a situação econômica da família.
Ser pessoa de baixa renda, conforme os limites definidos pela legislação e instruções do INSS;
Apresentar laudo médico e avaliação social comprovando a deficiência ou incapacidade;
Ter cadastro atualizado no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
O trabalho com carteira assinada da mãe não impede o benefício para o filho com deficiência, desde que a renda familiar esteja dentro do limite permitido;
O companheiro ou outro membro da família que receba aposentadoria de um salário mínimo também não impede o recebimento do BPC/LOAS;
É possível que mais de uma pessoa na mesma residência receba o benefício, desde que cada uma atenda individualmente aos requisitos legais.
Transtorno do Espectro Autista (TEA);
TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade);
Síndrome de Down;
Deficiência auditiva ou surdez;
Visão monocular ou deficiência visual grave;
Hidrocefalia, microcefalia e malformações congênitas;
Paralisia cerebral ou motora;
Doenças neurológicas e degenerativas (Alzheimer, Parkinson, Esclerose Múltipla);
Doenças cardíacas graves (cardiopatia, arritmia, insuficiência cardíaca);
Doenças ortopédicas e da coluna (hérnia de disco, artrose, escoliose, espondilite, osteoporose);
Transtornos mentais e psicológicos (depressão, ansiedade, bipolaridade, esquizofrenia, síndrome de burnout);
Doenças autoimunes e crônicas (Lúpus, Fibromialgia, Doença de Crohn, Doença de Chagas, HIV/AIDS, Câncer, Epilepsia, entre outras).
A orientação de um advogado previdenciário é essencial para analisar cada caso de forma individual, verificar os requisitos e acompanhar o processo junto ao INSS, seja no pedido inicial, recurso por indeferimento ou manutenção do benefício.
Com o suporte jurídico adequado, o cidadão garante que o pedido seja feito corretamente, evitando erros e assegurando o cumprimento dos critérios legais.
O escritório oferece atendimento jurídico on-line e presencial, com atuação em todo o território nacional.
O serviço é prestado com sigilo, ética e responsabilidade profissional, conforme as normas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Quais os requisitos para ter direito ao Benefício?
Para ter direito ao BCP/LOAS, é necessário também o cumprimento de 4 requisitos:
Não pode estar recebendo outro benefício do INSS;
Comprovar deficiência.
Já estar devidamente inscrito no CadÚnico – Cadastro Único;
Ter renda familiar por pessoa de até no máximo ¼ do salário-mínimo vigente no momento do requerimento (R$ 330,00 por pessoa).
Após o primeiro atendimento via Whats App, marcamos uma reunião presencial ou online onde conheceremos melhor o seu caso e identificaremos seus direitos e a melhor estratégia para darmos sequência ao seu caso.
Após análise do seu caso e apresentação da estratégia, recolhemos os documentos necessários para a procedência do seu caso e assinaremos contrato do serviço jurídico a ser realizado pelo escritório com total transparência.
Acompanhamos seu processo em todas as fases, seja no Administrativo ou Judicial, além disso, sempre que você nos perguntar terá a resposta sobre o andamento atualizado do seu processo sem nenhuma burocracia.
Quais documentos serão necessários para requerer o BCP/LOAS?
Para dar entrada no INSS solicitando o benefício, serão necessários os seguintes documentos:
R.: o valor corresponde a 1 (um) salário mínimo vigente no momento do requerimento (hoje está em torno de R$ 1.518,00).
R.: Não, ele não é. A principal diferença da aposentaria é que o beneficiário de Prestação Continuada – BCP não precisa ter contribuído com o INSS para ter direito ao mesmo. Outro ponto importante que também o diferencia das aposentadorias é que ele não dá direito ao pagamento/recebimento de 13º salário ou pensão por morte, no caso dos dependentes.
Exatamente por isso, o BCP/LOAS não pode ser acumulado com nenhum outro benefício previdenciário.
R.: se a deficiência que originou o recebimento do benefício não tiver qualquer regressão positiva, ele pode sim ser considerado vitalício. No entanto, será necessário realizar a revisão do benefício a cada dois anos. Constatado que o beneficiário ainda atende aos requisitos, o benefício será renovado automaticamente por mais dois anos, e assim sucessivamente.
R.: você ganha em tranquilidade e agilidade. Sabemos que a legislação previdenciária é bastante complexa, principalmente quando envolve o INSS e o requerimento de novos benefícios.
Deste modo, ter um especialista ao seu lado, orientando, organizando e dando início ao requerimento pode sim tornar todo o processo muito mais rápido, ou seja, você irá receber o seu benefício o quanto antes.
Além disso, se você errar em seu requerimento, seu benefício pode ser negado pelo INSS e, neste caso, você vai perder muito mais tempo e dinheiro.